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Receita SNCR: numeração de antimicrobianos e controlados na prática

A partir de 30 de outubro de 2026, a Receita de Controle Especial e a receita de antimicrobiano emitidas em meio eletrônico só valem com número do SNCR. O que o prescritor precisa saber da RDC 1.000/2025, das Perguntas e Respostas da Anvisa e da cartilha para farmácias.

Equipe editorial Pediatrando Atualizado em 9 min de leitura
Mão de massinha segurando um celular com receita digital e QR code, um escudo com visto e um frasco de antibiótico infantil

Pontos-chave

  • Desde 30/09/2026 o SNCR numera os receituários eletrônicos: Notificações de Receita (A, B, B2, retinoides, talidomida), RCE e RET (antimicrobianos e agonistas do GLP-1). A partir de 30/10/2026, RCE e RET eletrônicas sem número não podem mais ser emitidas.1,2
  • Notificação de Receita eletrônica depende de numeração atribuída pela VISA ao prescritor; RCE e RET são numeradas pelo sistema, sem a VISA. Tudo passa por plataforma integrada, com login gov.br do prescritor.1,3
  • NR e RCE exigem assinatura qualificada (ICP-Brasil); RET aceita avançada (inclusive gov.br) ou qualificada. O papel continua valendo, e RCE e RET em papel não têm número do SNCR.2,4
Neste artigo
  1. O que é o SNCR
  2. Linha do tempo
  3. Os receituários: quem numera e que assinatura
  4. Como obter a numeração
  5. Número, QR code e consulta
  6. Campos que mais geram problema
  7. Telemedicina e várias UFs
  8. O papel continua
  9. Situação em 16 de outubro de 2026
  10. Erros comuns
  11. Emissão no Pediatrando
  12. Perguntas frequentes
  13. Referências

1O que é o SNCR

O Sistema Nacional de Controle de Receituários foi instituído pela RDC 873/2024 e funciona desde 18/07/2024, de início para as Vigilâncias Sanitárias concederem e controlarem a numeração das Notificações de Receita em papel. A numeração passou a ser nacional, e a NR com número do SNCR vale em todo o território.1

A RDC 1.000/2025 levou o controle ao meio eletrônico: a emissão de NR, RCE e RET eletrônicas passa por serviços de prescrição integrados ao SNCR, e a farmácia consulta o número e registra a utilização no sistema. O registro de utilização substitui, no digital, a retenção física; a escrituração no SNGPC continua.2,4,5

O prescritor não acessa o SNCR para emitir: a plataforma faz a comunicação. A Anvisa não credencia plataformas nem fornece chaves; a autenticação é a sessão gov.br do próprio prescritor, com inscrição ativa no conselho vinculada ao seu CPF.1,3

2Linha do tempo

DataO que aconteceu
18/07/2024SNCR entra em operação (RDC 873/2024) para a numeração das NR em papel.1
Dez/2025Publicada a RDC 1.000/2025: requisitos para NR, RCE e RET eletrônicas e novos modelos físicos.5,6
13/02/2026Novos modelos físicos; formulários impressos até 12/02/2026 seguem válidos por prazo indeterminado.4
18/05/2026Versão 2 dos modelos físicos obrigatória para novas impressões.1,4
Mai–jun/2026RDC 1.028/2026 adia de 01/06 para 30/09/2026 a disponibilização das funcionalidades eletrônicas; documentação da API publicada.7,8
30/09/2026NR eletrônica passa a ser possível; RCE e RET recebem número do SNCR; farmácias registram a utilização. Começa a transição de 30 dias.1,2
30/10/2026RCE e RET eletrônicas só podem ser emitidas com número do SNCR.1,2

A RDC 1.000/2025 não extingue o receituário físico nem torna obrigatória a prescrição eletrônica.4

As fontes divergem: o último dia sem número: 29 ou 30 de outubro?

A cartilha para farmácias e a notícia da Anvisa de 21/09 fecham a transição em 29/10 e exigem o número a partir de 30/10/2026; o informe de 09/10 repete "até 29 de outubro".1,2,9 As Perguntas e Respostas, 2ª edição (itens 30 e 50), falam em transição de 30/09 a 30/10 e exigência a partir de 31/10.4 Até 07/10 a Anvisa não havia uniformizado a data, segundo o Correio Braziliense.8 Na prática, emita com número a partir de 30/10; a receita emitida sem número dentro da janela segue válida pelo seu prazo.

3Os receituários: quem numera e que assinatura

DocumentoExemplos (Port. 344/1998; RDC 471/2021)Numeração eletrônicaAssinatura
Notificação de Receita A (amarela)Lista A3: metilfenidato.10Atribuída pela VISA ao prescritor; a plataforma consome o saldo.3,4Qualificada (ICP-Brasil).4
Notificação de Receita B / B2 (azul)Lista B1: clonazepam, diazepam, clobazam, fenobarbital.10Atribuída pela VISA; numeração eletrônica distinta da de papel.1,2Qualificada (ICP-Brasil).4
Receita de Controle Especial (branca)Lista C1: ácido valproico, carbamazepina.10Gerada pelo SNCR, sem a VISA.2,3Qualificada (ICP-Brasil).2,4
Receita sujeita à retenção (RET)Antimicrobianos (RDC 471/2021 e IN) e agonistas do receptor GLP-1.2,11Gerada pelo SNCR, sem a VISA.2,3Avançada (inclusive gov.br) ou qualificada.2,4

Também são numeradas as NR de retinoides sistêmicos (C2) e de talidomida (C3). Os modelos eletrônicos de NR e RCE não podem ser customizados; a RET não tem modelo definido e segue os campos da RDC 471/2021.1,12

A assinatura eletrônica simples não serve para prescrição. A qualificada é exigida em NR e RCE pela Lei 14.063/2020 (art. 13), sem exceção; a avançada é aceita em RET e na receita comum e não precisa estar vinculada ao ITI, desde que comprove autoria e integridade.4

A data da assinatura eletrônica é a data de emissão, e é dela que corre a validade: não há como pós-datar. Prescrição em caráter emergencial continua restrita ao papel.2,4,6

4Como obter a numeração

  1. Plataforma integradaConfirme com o fornecedor do sistema de prescrição que ele está integrado ao SNCR. NR emitida fora de serviço integrado não deve ser aceita pela farmácia, e o prescritor não pode inserir o número num modelo por conta própria.1,2,4
  2. Login gov.brA plataforma pede a numeração com a sessão gov.br do prescritor; o CPF precisa corresponder à inscrição ativa no conselho.3
  3. RCE e RETA numeração sai em blocos pelo próprio SNCR, sem pedido à VISA.2,3
  4. Notificações A, B e B2Peça antes a numeração eletrônica à VISA competente, pelos canais que ela adota: nesta primeira etapa não há página de solicitação no SNCR para o prescritor. Sem saldo atribuído, a plataforma não tem o que consumir.1,3
  5. Peça o que vai usarO saldo de NR concedido pela VISA é pessoal, vinculado ao CPF, e vale para todas as plataformas. A API limita a 50 números de NR por tipo, por prescritor e por dia, e a Anvisa pede para evitar solicitações antecipadas ou em excesso.3,4

O número só tem validade depois de atribuído no sistema: numeração entregue pela VISA sem a atribuição eletrônica aparece como "Receita Não Atribuída" na consulta e leva à recusa legítima pela farmácia.4

5Número, QR code e consulta

O número do SNCR traz a UF no código do IBGE, por isso o modelo dispensa o campo de UF. No modelo eletrônico da NR, o QR code aponta para sncr.anvisa.gov.br/receita/consultar com o número preenchido, para a farmácia conferir e registrar a utilização.4,12

A Anvisa anunciou para 19/10/2026 a ampliação da numeração de todos os receituários eletrônicos de 14 para 16 dígitos e o registro de mais de um medicamento por receita. Plataformas e quem confere receitas precisam acompanhar a mudança.9

Status na consultaO que significa
Receita autorizadaDisponível para utilização; não substitui a conferência de assinatura, validade e campos.2
Utilizada parcialmenteSó em RET com parcelamento admitido; aceita nova utilização dentro da validade.2,4
Receita utilizadaUso concluído; não pode ser dispensada de novo.2
Inválida / canceladaA farmácia não prossegue com base nessa numeração.2

A farmácia confere ainda se o prescritor vinculado ao número é o emitente; havendo divergência, não dispensa. O registro de utilização pode ser cancelado pela mesma farmácia em até 30 minutos.2

6Campos que mais geram problema

  • CPF do paciente em NR e RCE (ou passaporte, se estrangeiro); sem CPF, escreve-se "não possui". A falta do CPF do paciente não impede a dispensação.4
  • RET: CPF não obrigatório; valem os campos da RDC 471/2021: nome completo, idade e sexo do paciente, substância pela DCB, dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia, quantidade e data.4,11
  • Endereço do prescritor obrigatório nos modelos de NR e RCE (art. 35 da Lei 5.991/1973): do consultório ou residência, ou da instituição quando ela emite.4
  • A NR conserva o campo de endereço do paciente, exigido pela Lei 5.991/1973.4
  • RCE exige a identificação expressa "Receita de Controle Especial"; controlado em receita comum deve ser recusado.4
  • Comprador de controlado com receita só eletrônica precisa de CPF válido para o registro no SNCR; sem CPF, só com receita em papel.4

Validade: a receita de antimicrobiano vale 10 dias da emissão, ou até 90 dias em tratamento prolongado com indicação de uso contínuo e quantidade para cada 30 dias. Só a RET admite registro parcelado no SNCR; NR e RCE são baixadas por inteiro.4,11

7Telemedicina e várias UFs

A numeração de NR é pedida à autoridade sanitária do local onde o prescritor atua. Quem atende por telemedicina pacientes de várias UFs deve pedir cotas à VISA de cada estado de atuação.4

As numerações são pessoais, ligadas ao CPF do prescritor; não há perfil corporativo de clínica no SNCR, e o controle de consumo da equipe fica a cargo da plataforma. Receitas de outros municípios e estados, inclusive do e-SUS, seguem os mesmos critérios de aceitação.4

8O papel continua

NR, RCE e RET em papel continuam válidas, sem prazo de extinção. RCE e RET físicas não têm número do SNCR; a NR física usa numeração da VISA, que a farmácia consulta, mas sem registro de utilização no SNCR.2,4

Para quem ainda não tem plataforma integrada, a receita de antimicrobiano em papel, assinada à mão em duas vias, segue sendo uma saída regular depois de 30/10.4,11

9Situação em 16 de outubro de 2026

Em 09/10 a Anvisa informou que a faixa de numeração de RCE e RET se esgotou em algumas UFs, com ampliação em curso, e que números entregues pela API a prescritores errados seriam cancelados; receitas emitidas com eles precisam ser refeitas. Em 15/10 corrigiu um erro que impedia prescritores já cadastrados de pedir números de RCE e RET.9

A farmácia sem cadastro ativo no SNCR (Cadastro Anvisa, pela AFE ou pelo CNES) não consegue dispensar receitas eletrônicas numeradas, e com o SNCR fora do ar a orientação é aguardar. Vale avisar a família.4

10Erros comuns

O que mais leva a receita eletrônica à recusa

  • Emitir RCE ou RET eletrônica sem número do SNCR a partir de 30/10/2026.1,2
  • Assinar NR ou RCE com gov.br ou outra assinatura avançada: só vale ICP-Brasil.4
  • Pôr o número da NR num modelo próprio ou acrescentar caracteres ("Nº", "#") à numeração.2,4
  • Usar em receita eletrônica número destinado ao papel, ou vice-versa.2
  • Deixar sem endereço do prescritor a NR ou a RCE.4
  • Emitir com número cancelado pela Anvisa no incidente de outubro.9
  • Esquecer idade e sexo na RET, ou prescrever antimicrobiano fora da DCB.11

11Emissão no Pediatrando

O Pediatrando emite a receita de antimicrobiano e a Receita de Controle Especial com número do SNCR e assinatura ICP-Brasil a partir da prescrição por CID, com a numeração buscada no login gov.br do próprio prescritor, como prevê a Anvisa.3

As Notificações de Receita A e B dependem da numeração eletrônica que a VISA local atribui a cada prescritor: sem esse saldo, nenhuma plataforma consegue emiti-las, e a notificação continua saindo no talonário de papel.1,3

Perguntas frequentes

O que é a numeração SNCR?

É o número que o Sistema Nacional de Controle de Receituários da Anvisa atribui a cada receituário eletrônico controlado (Notificação de Receita, Receita de Controle Especial e receita sujeita à retenção). Ele identifica o documento em todo o país, traz a UF e permite à farmácia consultar e registrar a utilização.

Quando a receita eletrônica de antimicrobiano passa a exigir número do SNCR?

A partir de 30 de outubro de 2026, segundo a cartilha para farmácias e a notícia da Anvisa de 21/09. As Perguntas e Respostas, 2ª edição, falam em 31 de outubro. A receita emitida sem número durante a transição segue válida pelo seu prazo.

Receita de antimicrobiano pode ser assinada com gov.br?

Pode. A receita sujeita à retenção aceita assinatura eletrônica avançada, inclusive a do gov.br, ou qualificada. Notificação de Receita e Receita de Controle Especial exigem assinatura qualificada ICP-Brasil.

Preciso pedir numeração à Vigilância Sanitária para receita de antibiótico?

Não. A numeração de RCE e RET é gerada pelo próprio SNCR, por meio da plataforma integrada e do login gov.br do prescritor. Só a Notificação de Receita (A, B, B2, retinoides, talidomida) depende de numeração atribuída pela VISA.

O CPF do paciente é obrigatório na receita de antimicrobiano?

Não. O CPF é obrigatório em Notificação de Receita e Receita de Controle Especial, com "não possui" quando o paciente não tem. Na receita de antimicrobiano valem nome completo, idade e sexo, como manda a RDC 471/2021.

Atendo por telemedicina em vários estados. Onde peço a numeração?

Para Notificação de Receita, à Vigilância Sanitária de cada estado em que atua, segundo as Perguntas e Respostas da Anvisa. RCE e RET são numeradas pelo SNCR, sem pedido à VISA.

A receita em papel deixa de valer?

Não. A RDC 1.000/2025 não extingue o receituário físico nem obriga a prescrição eletrônica. RCE e RET em papel não têm número do SNCR.

Equipe editorial Pediatrando

Conteúdo conferido em 16 de outubro de 2026 nas fontes abaixo, na ordem de prioridade: Sociedade Brasileira de Pediatria, Ministério da Saúde, UpToDate e Lexidrug. Quando as fontes discordam, seguimos a SBP e mostramos a diferença. Como fazemos

Referências

  1. Anvisa. Início de nova etapa do SNCR: o que muda a partir de 30 de setembro. Notícia, 21 de setembro de 2026. gov.br ↗
  2. Anvisa. SNCR e receituários controlados: cartilha para farmácias. 1ª edição. Brasília, setembro de 2026. gov.br ↗
  3. Anvisa. Manual da API do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). 3ª edição, 2026. gov.br ↗
  4. Anvisa. Perguntas e Respostas: RDC nº 1.000/2025 (requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico). 2ª edição, 2026. gov.br ↗
  5. Anvisa. Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 1.000/2025: requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico. Diário Oficial da União, dezembro de 2025. anvisalegis.datalegis.net ↗
  6. Portal Afya. RDC 1.000/25: o que o médico precisa saber sobre os novos receituários controlados. 27 de maio de 2026. portal.afya.com.br ↗
  7. Anvisa. SNCR: Anvisa inicia etapa de integração com sistemas de prescrição eletrônica e amplia prazo para implementação (RDC nº 1.028/2026). Notícia, 3 de junho de 2026. gov.br ↗
  8. Correio Braziliense. Receita eletrônica de remédio controlado e de antibiótico passa a exigir a numeração do sistema SNCR da Anvisa no fim de outubro de 2026. 9 de outubro de 2026. correiobraziliense.com.br ↗
  9. Anvisa. Serviços de prescrição eletrônica: informes do SNCR de 9 e 15 de outubro de 2026 (limite de numeração de RCE e RET, numerações canceladas, ampliação da numeração para 16 dígitos). gov.br ↗
  10. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998: regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (listas A, B e C), e atualizações. bvsms.saude.gov.br ↗
  11. Anvisa. Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021: critérios para prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição. bvsms.saude.gov.br ↗
  12. Anvisa. Receituário eletrônico: QR Code da Notificação de Receita e padronização dos modelos eletrônicos. Publicado em 30 de junho de 2026. gov.br ↗

Questões comentadas sobre o tema

Material de apoio para profissionais de saúde. Não substitui o julgamento clínico, a bula nem as diretrizes originais.

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