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Saúde digital · Para famílias

Brinquedo com inteligência artificial: o que saber antes de comprar

Bonecos que conversam, robôs que lembram o nome da criança, pelúcias ligadas à internet. Em outubro de 2026, a Sociedade Brasileira de Pediatria publicou um alerta com o que observar antes de levar um para casa.

Equipe editorial Pediatrando Atualizado em 8 min de leitura
SBPAAPCDC
Criança de massinha montando torre de blocos ao lado de um robô de brinquedo com olho de câmera e ondas de sinal

Resposta rápida

  • Um brinquedo com IA pode ouvir, ver, lembrar e conversar com a criança. Ter IA não o torna melhor nem mais educativo: o que conta é o quanto a criança cria, imagina e brinca com outras pessoas.1
  • Antes de comprar, descubra se tem câmera ou microfone, se precisa de internet, que dados guarda, com quem compartilha e se dá para apagar. Se não estiver claro, a SBP recomenda não comprar.1
  • O brinquedo pode parecer carinhoso, mas não é uma pessoa. Evite produtos feitos para ser amigo, confidente ou apoio emocional da criança.1,2
Neste artigo
  1. O que é um brinquedo com inteligência artificial
  2. Brincar vem antes do brinquedo
  3. Perguntas antes de comprar
  4. A IA não é uma pessoa
  5. O que a criança deixa de fazer também importa
  6. Já comprei. E agora?
  7. O que oferecer no lugar
  8. Mitos e verdades
  9. Perguntas frequentes
  10. Referências

1O que é um brinquedo com inteligência artificial

Brinquedos ligados à internet não são novidade: há quase dez anos já existiam bonecas que conversavam com a criança por reconhecimento de voz. A diferença agora é a IA generativa, que permite ao brinquedo reconhecer voz ou imagem, guardar informações sobre a criança e criar respostas novas, que nem sempre são previsíveis.1

Nem todo brinquedo "inteligente" usa IA generativa, e nem todos têm os mesmos riscos. E os aplicativos de "amigo virtual", os chamados companheiros de IA, não são brinquedos, mesmo quando conversam como se fossem.1

Quando tem câmera, microfone, internet ou aplicativo, o brinquedo deixa de ser só um objeto: passa a fazer parte de um sistema que envolve servidores, empresas e os dados da criança.1

2Brincar vem antes do brinquedo

É brincando que a criança explora o mundo, movimenta o corpo, desenvolve a fala, resolve problemas e aprende a dividir, esperar, negociar e lidar com frustrações. Brincar com outras crianças e com adultos atentos é especialmente importante.1,3

Uma caixa de papelão vira casa, barco ou nave espacial; blocos se montam e desmontam; folhas, pedras, areia e tecidos ganham um sentido novo a cada brincadeira. Preço, botões e a palavra "educativo" na caixa não garantem benefício para o desenvolvimento.1,4

A pergunta que ajuda a escolher: a criança vai assistir ou vai brincar?

Criança espectadora
  • O brinquedo fala, canta, decide e conduz quase tudo.1
  • Serve de um jeito só: aperta, ouve, repete.1
  • A conversa acontece entre a criança e o aparelho.1
Criança protagonista
  • A criança conduz: constrói, transforma, inventa.1
  • O mesmo objeto vira muitas coisas diferentes.1
  • A brincadeira aproxima pessoas: irmãos, amigos, adultos.1

Na dúvida, prefira o brinquedo que deixa a criança fazer mais.1

Livros também entram nessa conta. A leitura em voz alta, desde bebê, favorece a linguagem, a imaginação e o vínculo. Nas palavras da SBP: o livro é o objeto; a leitura compartilhada é a experiência.1

3Perguntas antes de comprar

Leve estas perguntas para a loja ou para a página do produto

  • Tem câmera ou microfone? Ficam ligados o tempo todo ou só quando a criança aciona?1
  • Precisa estar conectado à internet para funcionar? Por quê?1
  • Que informações registra: voz, imagem, rosto, preferências, horários de uso?1
  • Para que usa esses dados, onde ficam guardados e com quem são compartilhados?1
  • Dá para apagar os dados da criança?1
  • O que vem ligado de fábrica? Dá para desligar as funções de IA que não são essenciais?1,5
  • Tem propaganda, compras ou assinatura dentro do brinquedo ou do aplicativo?1
  • A idade indicada e os controles para os pais estão claros?1

Se não estiver claro, não compre

  • Se o fabricante não explica, de forma clara e antes da compra, como o brinquedo funciona e o que faz com os dados, a orientação da SBP é não comprar e escolher outro.1
  • A lei obriga o fornecedor a informar os riscos e as medidas de segurança, mesmo para quem ainda não comprou.5
  • Desconfie de câmera, microfone ou reconhecimento de rosto e de voz que não sejam necessários para a brincadeira.1

A responsabilidade não é só da família. Pela lei, o produto deve chegar com a configuração mais protetiva de privacidade já ativada e com ferramentas de controle para os pais. E fabricante e importador respondem por danos, inclusive quando as informações sobre uso e riscos são insuficientes.5,6

4A IA não é uma pessoa

Alguns brinquedos conversam, lembram o que a criança contou, usam palavras carinhosas e parecem ter personalidade. A criança pode passar a vê-los como amigo ou cuidador. É o que se chama de antropomorfização: dar sentimentos e intenções humanas ao que não é humano.1,2

Crianças pequenas ainda têm dificuldade de separar a conversa com uma máquina da conversa com uma pessoa. A mensagem para elas é simples: o brinquedo pode conversar, responder e lembrar coisas, mas não é uma pessoa e não tem sentimentos.1,2

Produtos feitos para simular amizade, afeto ou apoio emocional merecem cautela extra e não devem substituir pessoas. A lei, aliás, exige que sistemas que conversam com crianças deixem claro que são artificiais e proíbe usar pressão emocional ou urgência inventada para influenciar a criança.1,7

5O que a criança deixa de fazer também importa

O tempo da infância é finito. Além de olhar o que acontece enquanto a criança usa o brinquedo, vale olhar o espaço que ele ocupa: sono, movimento, brincadeira livre, leitura, natureza, refeições e conversas em família.1,8

Isso não quer dizer que cada minuto de tecnologia tire o lugar de algo melhor. Quer dizer olhar a rotina inteira. Uma pergunta da SBP ajuda: o que minha criança fará com isso que não poderia fazer de forma mais ativa, criativa, segura e saudável?1

6Já comprei. E agora?

  1. Revise as configuraçõesDesligue o que não for essencial, como câmera, microfone sempre ativo e conexão, ative os controles dos pais e bloqueie compras.1,5
  2. Brinque junto e converseAcompanhe o uso, principalmente com crianças pequenas, e converse sobre o que o brinquedo diz.2
  3. Peça para apagar os dadosVocê pode pedir ao fabricante informações, correção ou eliminação dos dados da criança.1,9
  4. Comprou pela internet? Há 7 dias para desistirNas compras feitas fora da loja, como pela internet, dá para desistir em até 7 dias a contar do recebimento, com devolução do valor pago.6
  5. ReclameUse o canal de denúncia que o fornecedor é obrigado a oferecer e, se não resolver, registre reclamação no Procon, no consumidor.gov.br ou na ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.1,5

Vale agir se você notar coleta de dados que não foi informada, conteúdo impróprio para a idade, falhas de segurança ou dificuldade de exercer esses direitos.1

7O que oferecer no lugar

Brinquedos e experiências que pedem participação ativa costumam render mais: brincadeiras de roda, jogos de tabuleiro, esportes, blocos, papel e lápis, livros e passeios ao ar livre.1,3

A lista da SBP: sempre que possível, oferecer oportunidades para

  • Brincar, correr e explorar, de preferência ao ar livre.1
  • Construir, montar e desmontar.1
  • Desenhar, inventar e imaginar.1
  • Perguntar e observar.1
  • Ler e conversar.1
  • Conviver e pertencer.1

Não se trata de ser contra a IA. Ela já faz parte da vida das novas gerações, e aprender a usá-la com segurança e senso crítico é parte da educação. O cuidado é não deixar que uma tecnologia feita para simular presença ocupe o lugar das experiências humanas.1

8Mitos e verdades

MitoBrinquedo com IA é mais educativo.

Na verdadeTer IA não torna um brinquedo melhor nem mais educativo. A palavra "educativo" na embalagem nem sempre corresponde a benefício comprovado.1,4

MitoSe é vendido para criança, é adequado para criança.

Na verdadeAparência infantil e propaganda não garantem adequação. Alguns modelos de IA usados em produtos infantis não foram criados nem adaptados para crianças, segundo análise do Ministério da Justiça citada pela SBP.1

MitoSe o brinquedo é carinhoso, faz bem para a criança.

Na verdadeA IA pode produzir frases que parecem afetuosas, mas não sente nem cria vínculo. Produtos feitos para simular amizade pedem cautela extra.1,2

MitoCuidar disso é só tarefa dos pais.

Na verdadeA lei divide a responsabilidade entre poder público, famílias, sociedade e fabricantes. O fornecedor deve entregar o produto com a configuração mais protetiva e informar os riscos.5,7

MitoA SBP proibiu brinquedos com IA.

Na verdadeNão. A SBP recomenda cautela e preferência por alternativas sem IA generativa, sobretudo quando o benefício não está claro, e diz com todas as letras que não se trata de ser contra a IA.1

Perguntas frequentes

Brinquedo com inteligência artificial faz mal para a criança?

Não dá para dizer que todo brinquedo com IA faz mal. Os efeitos de longo prazo ainda não são conhecidos, e há preocupações com conteúdo imprevisível, privacidade e apego a uma máquina. Por isso a SBP recomenda cautela e preferência por brinquedos que não dependam de IA generativa.

Qual a idade mínima para brinquedo com IA?

A nota da SBP não fixa uma idade mínima. Ela pede que o fabricante informe claramente a faixa etária e recomenda não antecipar o uso só porque a tecnologia está disponível. Na dúvida sobre a idade, escolha outra opção.

Como saber se o brinquedo grava a voz da criança?

Procure na embalagem, no manual e na política de privacidade se ele tem microfone, se grava ou envia a voz pela internet, para que usa e se dá para apagar. Se essa informação não estiver clara antes da compra, a SBP orienta não comprar.

Posso pedir para apagar os dados do meu filho?

Sim. A Lei Geral de Proteção de Dados garante o direito de pedir ao fornecedor acesso, correção e eliminação dos dados. Se não houver resposta, dá para reclamar no Procon, no consumidor.gov.br ou na ANPD.

Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?

Sim. Nas compras feitas fora da loja, como pela internet, o Código de Defesa do Consumidor dá 7 dias, a contar do recebimento, para desistir e receber o dinheiro de volta.

Robô ou boneca que conversa pode ser amigo da criança?

Não no sentido humano. O brinquedo pode conversar e parecer carinhoso, mas não sente nem cria vínculo. Ajude a criança a entender que é uma máquina e evite produtos feitos para ocupar o papel de amigo ou confidente.

Equipe editorial Pediatrando

Conteúdo conferido em 16 de outubro de 2026 nas fontes abaixo, na ordem de prioridade: Sociedade Brasileira de Pediatria, Ministério da Saúde, UpToDate e Lexidrug. Quando as fontes discordam, seguimos a SBP e mostramos a diferença. Como fazemos

Referências

  1. Sociedade Brasileira de Pediatria. Nota de Orientação e Alerta nº 70: Brinquedos digitais: mais alertas de saúde – Orientações para famílias e pediatras sobre brinquedos com Inteligência Artificial. Grupo de Trabalho Saúde Digital (coordenadora: Evelyn Eisenstein), 9 de outubro de 2026. Cita a Nota Técnica nº 24/2026/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI/MJ, da Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública. sbp.com.br ↗
  2. Grundmeier RW, Fiks AG, Jenssen BP, Proctor SN, Ferro DF, Johnson KB; Section of Informatics at Children’s Hospital of Philadelphia. Generative artificial intelligence: implications for families and pediatricians. Pediatrics. 2026;157(4):e2025074912. publications.aap.org ↗
  3. Yogman M, Garner A, Hutchinson J, Hirsh-Pasek K, Golinkoff RM; AAP Committee on Psychosocial Aspects of Child and Family Health; Council on Communications and Media. The power of play: a pediatric role in enhancing development in young children. Pediatrics. 2018;142(3):e20182058. publications.aap.org ↗
  4. Healey A, Mendelsohn A; AAP Council on Early Childhood. Selecting appropriate toys for young children in the digital era. Pediatrics. 2019;143(1):e20183348. doi.org ↗
  5. Brasil. Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025: dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, ECA Digital). planalto.gov.br ↗
  6. Brasil. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990: Código de Defesa do Consumidor, arts. 12, 37 e 49. planalto.gov.br ↗
  7. Brasil. Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026: regulamenta a Lei nº 15.211/2025 e institui a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital. planalto.gov.br ↗
  8. Munzer T, Parga-Belinkie J, Milkovich LM, et al; AAP Council on Communications and Media. Digital ecosystems, children, and adolescents: policy statement. Pediatrics. 2026;157(2):e2025075320. publications.aap.org ↗
  9. Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), arts. 14 e 18. planalto.gov.br ↗

Questões comentadas sobre o tema

Este conteúdo informa e não substitui a consulta. Em caso de dúvida sobre a saúde da criança, procure o pediatra ou um serviço de saúde.

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