Pular para o conteúdo
PediatrandoBlog
Saúde digital · Para profissionais

Brinquedos com IA: a Nota de Alerta nº 70 da SBP na prática do pediatra

O Grupo de Trabalho Saúde Digital da SBP publicou em 09/10/2026 orientações sobre brinquedos com IA. Resumo do documento, do marco legal brasileiro e do que levar para a puericultura.

Equipe editorial Pediatrando Atualizado em 11 min de leitura
SBPAAPCDC
Criança de massinha montando torre de blocos ao lado de um robô de brinquedo com olho de câmera e ondas de sinal

Pontos-chave

  • A SBP recomenda cautela com brinquedos dotados de IA generativa e preferência por alternativas que não dependam dela, sobretudo sem benefício claramente demonstrado; os efeitos de longo prazo não estão estabelecidos.1
  • Se funcionamento, dados coletados, finalidade, compartilhamento e salvaguardas não estiverem claros antes da compra, a orientação é não adquirir. O ECA Digital obriga o fornecedor a informar riscos independentemente da compra (art. 16).1,2
  • Na consulta, o foco não é só contar minutos: oito perguntas (quem, o quê, quando, por quê, com quem, que dados, o que está influenciando, o que acontece depois) situam a experiência digital no desenvolvimento.1
Neste artigo
  1. Contexto: do smart toy à IA generativa
  2. Marco legal em uma tabela
  3. Termos que o pediatra precisa dominar
  4. Antes de escolher: a Tabela 1 resumida
  5. Antropomorfização e AI companions
  6. Perguntas para a consulta
  7. Sinais que pedem avaliação mais detalhada
  8. Ponto jurídico: o dever de comunicar
  9. Limitações da evidência
  10. Telas e desenvolvimento nas provas
  11. Perguntas frequentes
  12. Referências

1Contexto: do smart toy à IA generativa

Brinquedos conectados antecedem a IA generativa: a Hello Barbie (2015) conversava por reconhecimento de voz e conexão à internet, e a literatura da época já discutia a privacidade de um brinquedo capaz de captar e processar fala. Com os modelos generativos, ampliam-se a personalização, a produção de conteúdo novo e as interações menos previsíveis.1

  • Nem todo smart toy usa IA generativa.1
  • Nem todo brinquedo com IA tem as mesmas funcionalidades ou os mesmos riscos.1
  • Sistemas de IA relacional, os AI companions, não são brinquedos.1

Para a SBP, a expansão do ecossistema digital para agentes interativos, IA e vestíveis pede critérios de segurança centrados no desenvolvimento, e não apenas no tempo de tela. O policy statement da AAP de 2026 adota o mesmo enquadramento socioecológico e deixa a IA para um documento próprio, ainda não publicado.1,3

A Nota Técnica nº 24/2026 da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (MJSP), citada pela SBP, analisou produtos à venda no Brasil: modelos de IA não desenvolvidos nem adaptados para crianças, coleta além do necessário, conteúdo inadequado, perfilamento, vieses e mecanismos de influência. É análise técnico-regulatória, não estudo clínico, e não significa que todo brinquedo com IA cause dano nem que todos os produtos analisados tenham cometido infrações.1

3Termos que o pediatra precisa dominar

TermoDefinição resumida
Smart toyObjeto lúdico com software, controles ou sensores capazes de simular interação bidirecional com a criança.1
IA generativaProduz conteúdo novo (texto, fala, histórias) a partir do que recebe; respostas não totalmente pré-programadas nem previsíveis.1
Coleta excessivaDados além do necessário à finalidade legítima do produto, contra o princípio da necessidade da LGPD.1
PerfilamentoTratamento de dados para classificar a pessoa em perfil e inferir comportamento, preferências, desejos de consumo e localização.2
Manipulação comportamentalUso do sistema para influenciar escolhas e comprometer a autonomia; vedada no ECA Digital e exemplificada no Decreto (pressões emocionais, urgências fabricadas).2,6
AntropomorfizaçãoAtribuir sentimentos, intenções, amizade ou cuidado a algo que não é humano.1
Dados biométricosCaracterísticas físicas ou comportamentais usadas para identificar a pessoa, como reconhecimento facial ou vocal; dado pessoal sensível.1
AI companionIA para interação personalizada e continuada, com feição de companhia, amizade ou apoio emocional. Não é sinônimo de brinquedo com IA.1
Privacidade por padrãoConfiguração mais protetiva desde a concepção; opções menos protetivas só por escolha informada da família.2

Resumo do Quadro 1 da Nota nº 70.1

4Antes de escolher: a Tabela 1 resumida

O que observarOrientação da SBP
Participação ativa?Preferir brinquedos em que a criança conduz, constrói e transforma a brincadeira.1,9
Vários usos possíveis?Brinquedos abertos deixam espaço para imaginação e brincadeira simbólica.1
Movimento, outras pessoas, leitura?Priorizar brincar ativo e ao ar livre, jogos que aproximem pessoas e leitura compartilhada.1
IA generativa ou conversa aberta?Preferir sem, quando a finalidade puder ser alcançada sem essas funções: respostas novas, nem sempre adequadas à idade, e efeitos de longo prazo desconhecidos.1
Internet, câmera, microfone, reconhecimento de voz ou imagem?Questionar se são necessários; se ativação, tratamento e desativação não estiverem claros, outro brinquedo.1
Quais dados, para quê, com quem?Sem informação clara, compreensível e acessível antes da compra, outro produto.1
A criança entenderá que é IA? Simula amizade?A natureza artificial deve ser inequívoca; evitar produtos concebidos como amigo, confidente, cuidador ou apoio emocional.1
Perfilamento, retenção, publicidade, compras?Preferir produtos sem perfilamento, publicidade direcionada ou estratégias para prolongar o engajamento.1
Faixa etária e proteção claras?Não antecipar a exposição só porque a tecnologia existe; na dúvida, outra alternativa.1

A pergunta final da tabela: "O que minha criança fará com isso que não poderia fazer de maneira mais ativa, criativa, segura e com mais saúde?"1

As fontes divergem: IA na primeira infância

A revisão de Grundmeier e colaboradores (Pediatrics, 2026) vê oportunidades de 0 a 5 anos, como histórias interativas geradas por IA e assistentes de voz para reforçar vocabulário, com limites, supervisão e uso conjunto, e com o brincar tradicional à frente.10 A SBP põe a ênfase na cautela: diante de evidência limitada, prefere alternativas sem IA generativa ou conversa aberta quando não houver benefício claramente demonstrado.1 As duas concordam que a IA não deve ser apresentada como amiga.

5Antropomorfização e AI companions

Sistemas que conversam, recordam, adaptam respostas e usam linguagem afetiva favorecem a atribuição de emoções e intenções humanas. Na primeira e na segunda infância, a criança distingue mal a IA da interação humana e pode formar modelos mentais equivocados de relação social; a revisão da Pediatrics resume: a IA é ferramenta, não companhia.1,10

O UNICEF considera que características relacionais e antropomórficas trazem riscos específicos para crianças e recomenda salvaguardas proporcionais ao grau de persistência, personalização e envolvimento emocional do sistema.1,11

Em adolescentes, estudo recente sobre AI companions aponta benefícios possíveis (expressão emocional, exploração da identidade) e preocupações (deslocamento das relações presenciais, dependência psicológica, isolamento, expectativas irreais), com influências bidirecionais. Os dados não devem ser extrapolados para crianças pequenas nem para todo brinquedo com IA.1

6Perguntas para a consulta

A orientação sobre brincar e saúde digital deve entrar progressivamente na puericultura, adequada à idade. Diante de brinquedos, telas, jogos online ou outros sistemas com IA, a SBP propõe oito perguntas.1

PerguntaO que investigar
Quem?Quem é a criança ou o adolescente e em que etapa do desenvolvimento está.1
O quê?O que o produto realmente faz e qual o significado dessa "brincadeira".1
Quando?Quando, por quanto tempo e em que situações é usado.1
Por quê?Por que a criança ou o adolescente procurou esse tipo de "brinquedo".1
Com quem?Brinca sozinho, com outras crianças ou interage sobretudo com telas e plataformas de IA.1
Que dados?O que o sistema coleta, processa, transmite ou armazena.1
O que está influenciando?Sono, movimento, leitura, brincadeira livre, exercício, natureza, relações presenciais.1
O que acontece depois?Como reage ao fim da interação.1

O objetivo não é contabilizar minutos de exposição, e sim compreender a experiência digital no contexto do desenvolvimento.1

A AAP propõe um roteiro parecido, os 5 Cs (criança, conteúdo, calma, deslocamento e comunicação): perguntar se a mídia está sendo usada para acalmar, o que ela está deslocando e como a família conversa sobre o tema, sem culpabilizar os cuidadores.3

7Sinais que pedem avaliação mais detalhada

Merecem avaliação clínica mais detalhada, incluindo a dinâmica da família:

  • Dificuldade persistente de interromper o uso.1
  • Sofrimento intenso quando o produto fica indisponível.1
  • Dependência ou uso problemático; exposição a conteúdo inadequado.1
  • Isolamento; mudanças importantes de sono ou de rotina.1
  • Preferência crescente pela interação artificial em detrimento das relações presenciais.1

Esses achados não estabelecem, isoladamente, relação causal com o produto. Devem levar a investigar contexto, temporalidade, vulnerabilidades, outras exposições e experiências que possam ter sido prejudicadas.1 A AAP lembra de rastrear TDAH, ansiedade e depressão diante de uso problemático.3

8Ponto jurídico: o dever de comunicar

A comunicação ao Conselho Tutelar em caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos é obrigatória (ECA, art. 13), e deixar de comunicar é infração administrativa do médico (ECA, art. 245), punida com multa.1,5

A Lei 13.431/2017 (art. 13) estende o dever a qualquer pessoa que tenha conhecimento de violência contra criança ou adolescente, com comunicação ao serviço de denúncias, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial.1,12

Para orientar a família depois da compra: pedir ao fornecedor informação, correção ou eliminação dos dados (LGPD, art. 18); desistir em 7 dias nas compras fora do estabelecimento (CDC, art. 49); usar os canais de notificação obrigatórios do fornecedor (ECA Digital, art. 28); reclamar no Procon, no consumidor.gov.br ou na ANPD.1,2,7,8

9Limitações da evidência

  • Os efeitos de longo prazo da interação cotidiana com brinquedos de IA generativa não estão estabelecidos.1
  • A pesquisa sobre crianças e mídia é sobretudo observacional; as associações não permitem conclusões causais.3
  • Os dados sobre AI companions vêm principalmente de adolescentes, e faltam estudos longitudinais.1
  • A Nota Técnica do MJSP é análise regulatória, não estudo clínico.1
  • Contato com a natureza: associações com saúde e bem-estar, mas com força e qualidade variáveis e boa parte observacional.1
As fontes divergem: Tempo de tela na primeira infância

A SBP não recomenda aparelhos digitais abaixo de 2 a 3 anos e orienta evitar mais de 30 a 60 minutos por dia entre 3 e 6 anos, sempre com supervisão.13 A AAP (2026) deixou de fixar limites rígidos: diz que lactentes não aprendem com mídia digital, mas que assistir ocasionalmente a vídeos curtos de alta qualidade não é prejudicial e, se a família quiser um número, fala em menos de 1 hora por dia para crianças pequenas e pré-escolares, priorizando qualidade do conteúdo, sono, brincar, atividade física e leitura.3

A síntese da SBP: não se trata de ser contra a IA, e sim de não permitir que uma tecnologia desenhada para simular presença ocupe o espaço das experiências humanas de que crianças e adolescentes precisam para se desenvolver.1

10Telas e desenvolvimento nas provas

Perguntas frequentes

O que é a Nota de Orientação e Alerta nº 70 da SBP?

É o documento do Grupo de Trabalho Saúde Digital da SBP, de 9 de outubro de 2026, com orientações para famílias e pediatras sobre brinquedos com inteligência artificial: conceitos, marco legal, critérios de escolha, perguntas para a consulta e sinais de alerta.

A SBP proíbe brinquedos com IA?

Não. Recomenda cautela e preferência por alternativas que não dependam de IA generativa, especialmente sem benefício claramente demonstrado, e orienta não comprar quando funcionamento e tratamento de dados não estiverem claros. A própria nota diz que não se trata de ser contra a IA.

Qual a diferença entre smart toy, brinquedo com IA e AI companion?

Smart toy é o brinquedo com tecnologia capaz de simular interação; nem todo usa IA generativa. Brinquedo com IA pode reconhecer voz ou imagem, personalizar e gerar respostas novas. AI companion é sistema de IA para interação continuada com feição de amizade ou apoio emocional e não é brinquedo.

O que o Decreto 12.880/2026 exige de brinquedos que conversam com crianças?

Pelo art. 11, sistemas que geram conteúdo e interagem em linguagem natural com crianças devem ser transparentes quanto ao caráter sintético, prevenir manipulação comportamental, avaliar o risco algorítmico à segurança e à saúde e ter salvaguardas ao desenvolvimento. A ANPD regulamenta e fiscaliza.

O que perguntar na consulta sobre brinquedos com IA?

A SBP sugere oito perguntas: quem é a criança, o que o produto faz, quando e por quanto tempo é usado, por que foi procurado, com quem a criança brinca, que dados o sistema coleta, o que está sendo influenciado e como a criança reage ao fim da interação.

Uso problemático de brinquedo com IA prova que o produto causou o problema?

Não. Dificuldade de interromper, sofrimento quando o produto falta, isolamento ou mudanças de sono pedem avaliação clínica e da dinâmica familiar, mas não estabelecem causalidade isoladamente. A comunicação ao Conselho Tutelar é obrigatória quando há suspeita ou confirmação de maus-tratos.

Equipe editorial Pediatrando

Conteúdo conferido em 16 de outubro de 2026 nas fontes abaixo, na ordem de prioridade: Sociedade Brasileira de Pediatria, Ministério da Saúde, UpToDate e Lexidrug. Quando as fontes discordam, seguimos a SBP e mostramos a diferença. Como fazemos

Referências

  1. Sociedade Brasileira de Pediatria. Nota de Orientação e Alerta nº 70: Brinquedos digitais: mais alertas de saúde – Orientações para famílias e pediatras sobre brinquedos com Inteligência Artificial. Grupo de Trabalho Saúde Digital (coordenadora: Evelyn Eisenstein), 9 de outubro de 2026. Cita a Nota Técnica nº 24/2026/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI/MJ, da Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública. sbp.com.br ↗
  2. Brasil. Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025: dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, ECA Digital). planalto.gov.br ↗
  3. Munzer T, Parga-Belinkie J, Milkovich LM, et al; AAP Council on Communications and Media. Digital ecosystems, children, and adolescents: policy statement. Pediatrics. 2026;157(2):e2025075320. publications.aap.org ↗
  4. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 227. planalto.gov.br ↗
  5. Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), arts. 13 e 245. planalto.gov.br ↗
  6. Brasil. Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026: regulamenta a Lei nº 15.211/2025 e institui a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital. planalto.gov.br ↗
  7. Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), arts. 14 e 18. planalto.gov.br ↗
  8. Brasil. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990: Código de Defesa do Consumidor, arts. 12, 37 e 49. planalto.gov.br ↗
  9. Yogman M, Garner A, Hutchinson J, Hirsh-Pasek K, Golinkoff RM; AAP Committee on Psychosocial Aspects of Child and Family Health; Council on Communications and Media. The power of play: a pediatric role in enhancing development in young children. Pediatrics. 2018;142(3):e20182058. publications.aap.org ↗
  10. Grundmeier RW, Fiks AG, Jenssen BP, Proctor SN, Ferro DF, Johnson KB; Section of Informatics at Children’s Hospital of Philadelphia. Generative artificial intelligence: implications for families and pediatricians. Pediatrics. 2026;157(4):e2025074912. publications.aap.org ↗
  11. UNICEF. When AI becomes a friend: child rights risks, harms, and regulatory responses to AI chatbots and companions. Nova York, junho de 2026. unicef.org ↗
  12. Brasil. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017: sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, art. 13. planalto.gov.br ↗
  13. Sociedade Brasileira de Pediatria. Documento Científico nº 04: Primeira Infância #Sem Telas #Mais Saúde. Grupo de Trabalho Saúde na Era Digital, 25 de agosto de 2025. sbp.com.br ↗

Questões comentadas sobre o tema

Material de apoio para profissionais de saúde. Não substitui o julgamento clínico, a bula nem as diretrizes originais.

Treine o tema com questões comentadas

Telas, desenvolvimento e o marco legal da proteção da criança caem no TEP e nas provas de residência. No Pediatrando, cada alternativa é explicada.

Vai fazer o TEP? Veja o que mais cai na prova.