Lactante, com vínculo empregatício, retorna de sua licença-maternidade de 120 dias e deseja manter aleitamento materno exclusivo até 6 meses. Com base nas diretrizes do Ministério da Saúde, o pediatra deve orientar que:
Explicação
Uma pediatra explica a questão em voz alta e vai anotando, alternativa por alternativa.
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- Vamos analisar o enunciado com calma. Primeiro, temos uma lactante, ou seja, uma mãe que está amamentando, e ela tem vínculo empregatício, o que significa que ela trabalha e está sujeita às leis trabalhistas.
- Ela está retornando de sua licença-maternidade de 120 dias, que é o período padrão de licença no Brasil.
- O objetivo dela é manter o aleitamento materno exclusivo até o bebê completar seis meses, o que é a recomendação da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde.
- A questão pede a orientação com base nas diretrizes do Ministério da Saúde, o que nos direciona para as normas e leis que apoiam o aleitamento materno no ambiente de trabalho.
- Então, a mãe quer continuar amamentando exclusivamente até os seis meses, mas a licença dela de 120 dias, ou seja, quatro meses, já acabou. Isso significa que ela precisa de um apoio legal para os dois meses restantes.
- A questão nos pede para pensar nas diretrizes do Ministério da Saúde, que, nesse contexto, se referem às leis trabalhistas que protegem o direito da mãe de amamentar ou extrair leite no trabalho.
- O ponto chave aqui são os intervalos especiais que a lei concede para a amamentação ou ordenha do leite materno.
- Analisando a alternativa A, ela diz que é necessário levar o bebê ao local de trabalho. Isso não é verdade; a mãe pode usar os intervalos para ordenhar e armazenar o leite, ou até negociar para reduzir a jornada de trabalho.
- A alternativa B afirma que todas as empresas devem ter salas de apoio à amamentação certificadas. Na verdade, essas salas são recomendadas e certificadas de forma voluntária, não são uma obrigação para todas as empresas pela legislação.
- A alternativa D fala sobre uma 'licença-amamentação' adicional de quinze dias remunerados. Essa licença não existe na nossa legislação. O que temos é a licença-maternidade e os intervalos diários para amamentação.
- Agora, a alternativa C nos diz que a lactante tem direito a dois descansos diários de trinta minutos cada para amamentar ou fazer a expressão de seu leite até o bebê completar seis meses. Isso está correto e é exatamente o que prevê o artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.
- Uma criança lactente, cuja mãe retorna ao trabalho antes dos seis meses e deseja manter o aleitamento materno exclusivo, sempre nos faz pensar nos direitos trabalhistas da mãe para garantir essa amamentação.
- Nos vemos na próxima questão.
Dúvidas respondidas
Perguntas de quem estudou esta questão, respondidas com a fonte ao lado.
Fontes 1
- Como continuar amamentando ao retornar ao trabalhoSBP, 2020 · conferida em 22/09/2026
Comentários atualizados em . Redação própria baseada no caso e nas referências indicadas. Comentário não oficial da banca ou da SBP.