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Cerveja "sem álcool" na gestação: a SBP diz não
Sem álcool, pela lei, é abaixo de 0,5% — e isso não é seguro. A SBP orienta abstinência total, inclusive das versões "zero".
O Decreto nº 12.709, de 31/10/2025, classifica como "sem álcool" as bebidas com menos de 0,5% de álcool; a cerveja "zero álcool" tem até 0,05%, pela IN MAPA nº 65/2019. O Departamento de Nutrologia da SBP reforça que não existe nível seguro de álcool na gestação — e que o limite legal não garante segurança para a gestante.
O que mudou
- A SBP passa a se posicionar explicitamente contra as bebidas "sem álcool" (até 0,5%) na gestação.
- A orientação vale também para as "zero álcool" (até 0,05%).
- A recomendação é abstinência total de qualquer bebida que contenha álcool.
Na consulta
- Na consulta pré-natal pediátrica e com a família: dizer com todas as letras que "sem álcool" não quer dizer seguro.
- O espectro de desordens fetais do álcool inclui microcefalia, deficiência intelectual, malformações faciais, cardiopatias e transtornos de comportamento.
Na prática
Rótulo "sem álcool" não é salvo-conduto na gravidez. A orientação da SBP é simples de dar: nenhuma bebida com álcool — nem a de 0,5%, nem a "zero".
Referências
- SBP alerta sobre riscos do consumo de cerveja e vinho, mesmo sem álcool, na gestaçãoSociedade Brasileira de Pediatria · Departamento Científico de Nutrologia · 09/09/2026
Conferir no original ↗ - Fetal alcohol spectrum disorder: Clinical features and diagnosisUpToDate · Tópico em revisão contínua (acesso por assinatura) · revisão 2026
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