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Pediatrando

Uma adolescente com 11 anos é levada à emergência em pediatria por apresentar vômitos. Reside com a avó, que informalmente assumiu a guarda e que frequentemente desvaloriza os genitores, pois a adolescente fora abandonada pela mãe por ser fruto de gestação não desejada e nunca teve contato com o pai. A avó está em tratamento de depressão, imputando seu sofrimento à adolescente. Nesse caso, a notificação:

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Resposta: A

  1. A) deverá ser feita, pois existem fatos justificando a suspeita de violência;

    Rejeição, desvalorização constante e responsabilização da adolescente pelo sofrimento da cuidadora configuram violência psicológica pela Lei 13.431, e a suspeita já obriga a notificar ao Conselho Tutelar e no Sinan, além de acionar a rede de proteção.

  2. B) somente será feita após a localização da mãe, que possui a guarda legal;

    A notificação é dever do profissional e não depende da localização ou da autorização de quem detém a guarda; esperar a mãe apenas atrasa a proteção.

  3. C) deve ser registrada após concordância de ambas as envolvidas no caso;

    A notificação não exige concordância da família nem da vítima; condicioná-la ao consentimento inviabilizaria a proteção justamente nos casos intrafamiliares.

  4. D) só poderá ser feita caso existam provas da violência contra a adolescente;

    Provar a violência cabe à rede de proteção e à Justiça; ao médico basta a suspeita, e exigir provas antes de notificar contraria o ECA, que ainda prevê multa para quem omite a comunicação.

  5. E) poderá ocorrer caso a adolescente manifeste o desejo de que haja denúncia.

    O desejo da adolescente de denunciar não é condição para a notificação, que é compulsória e independe da vontade da vítima ou da família.

Resumo para lembrar

A notificação de suspeita de violência contra criança ou adolescente é obrigatória para o profissional de saúde (ECA, art. 13 e art. 245, e Lei 13.431/2017), basta a suspeita fundamentada; não depende de provas, de consentimento da família nem do desejo da vítima. Notifica-se ao Conselho Tutelar e na ficha do Sinan.

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Fontes 1

Comentários atualizados em . Redação própria baseada no caso e nas referências indicadas. Comentário não oficial da banca ou da SBP.

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