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Pediatrando

Adolescente, 16 anos, sexo masculino, comparece à Unidade Básica de Saúde desacompanhado para renovação de receita de tratamento para rinite alérgica. Durante a anamnese, relata espontaneamente que iniciou vida sexual, há 3 meses, com uma parceira fixa e, na última relação, o preservativo rompeu. Ele demonstra preocupação com possível gravidez da parceira e com risco de infecções sexualmente transmissíveis, mas solicita que essa informação não seja compartilhada com seus pais, pois tem medo de punição. O adolescente encontra-se orientado, maduro e demonstra plena compreensão da situação. Nesse contexto, do ponto de vista ético e legal, a conduta adequada é:

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Resposta: C

  1. A) Comunicar imediatamente os pais, pois o adolescente é menor de 18 anos e a prática sexual deve ser do conhecimento da família.

    O Código de Ética Médica (art. 74) veda revelar o sigilo de adolescente com capacidade de discernimento, inclusive aos pais, salvo quando a omissão puder causar dano a ele. Iniciar a vida sexual aos 16 anos com parceira fixa não é situação de risco que justifique a quebra.

  2. B) Recusar-se a prescrever exames e aconselhamento sobre infecções sexualmente transmissíveis até que os pais compareçam à unidade.

    Condicionar testagem e aconselhamento à presença dos pais afasta o adolescente do serviço e contraria o ECA e as orientações do Ministério da Saúde, que garantem atendimento desacompanhado e com sigilo.

  3. C) Garantir o sigilo profissional, realizar acolhimento, oferecer aconselhamento, solicitar exames de IST e orientar medidas de prevenção, reforçando o uso do preservativo.

    Adolescente de 16 anos, maduro e orientado, tem direito ao sigilo; o atendimento inclui acolhimento, testes rápidos de HIV, sífilis e hepatites, atualização vacinal, preservativo e orientação da parceira sobre contracepção de emergência (até 5 dias, melhor nas primeiras 72 h). Se a ruptura ocorreu há menos de 72 h e o status da parceira é desconhecido, avalia-se profilaxia pós-exposição ao HIV.

  4. D) Encaminhar o adolescente ao Conselho Tutelar por conduta sexual precoce e risco social.

    O Conselho Tutelar é acionado na suspeita de violência, exploração ou abuso; relação consentida aos 16 anos com parceira fixa não configura risco social nem crime, e o encaminhamento quebraria o sigilo sem motivo.

  5. E) Realizar o atendimento, mas registrar o fato no prontuário e enviar cópia ao responsável legal.

    O registro em prontuário é obrigatório, mas o prontuário é sigiloso: enviar cópia aos responsáveis sem consentimento do adolescente é quebra de sigilo vedada pelo Código de Ética Médica.

Resumo para lembrar

Adolescente com capacidade de discernimento tem direito ao sigilo, inclusive perante os pais (Código de Ética Médica, art. 74); a quebra só se justifica por risco à vida ou à saúde dele ou de terceiros, como violência, abuso ou risco de suicídio. O atendimento desacompanhado é garantido, com testagem de IST, preservativo e orientação sobre contracepção de emergência.

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Fontes 1

Comentários atualizados em . Redação própria baseada no caso e nas referências indicadas. Comentário não oficial da banca ou da SBP.

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