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Pediatrando

Menina de 10 anos é atendida no pronto-socorro trazida pela tia. Paciente relata ter sido abusada sexualmente pelo padrasto, mas que a mãe não acredita nela e a culpa pelo acontecido. Após examinar a paciente, e confirmar o abuso, o médico deve:

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Resposta: A

  1. A) Iniciar profilaxia das DSTs.

    Entre as opções, é a única medida clínica imediata: profilaxia das IST bacterianas e, se a exposição ocorreu há até 72 h, profilaxia pós-exposição ao HIV, além de avaliar hepatite B e contracepção de emergência. Junto com ela vêm a notificação compulsória e a comunicação ao Conselho Tutelar.

  2. B) Procurar a mãe para confirmar o relato.

    O relato da criança basta para o atendimento e a notificação, que exigem apenas suspeita. Procurar a mãe, que não acredita nela e a culpa, atrasa a proteção e revitimiza a menina; o caso vai ao Conselho Tutelar, e ela não deve voltar ao convívio com o agressor.

  3. C) Encaminhar a paciente imediatamente à delegacia.

    O atendimento de saúde vem primeiro e não depende de boletim de ocorrência. A comunicação às autoridades se faz pela notificação compulsória e pelo Conselho Tutelar (ECA, art. 13), que acionam a rede de proteção; o registro policial não substitui as profilaxias, que têm prazo.

  4. D) Excepcionalmente solicitar acompanhamento psicológico.

    O acompanhamento psicológico faz parte do atendimento de toda criança vítima de violência sexual, não é exceção. O trauma aumenta o risco de depressão, estresse pós-traumático e autolesão, sobretudo quando a família não oferece proteção.

Resumo para lembrar

Na criança vítima de violência sexual, o médico acolhe sem revitimizar, examina e faz as profilaxias indicadas (HIV em até 72 h, IST bacterianas, hepatite B se não vacinada, contracepção de emergência após a menarca), notifica ao SINAN e comunica ao Conselho Tutelar. O atendimento não depende de boletim de ocorrência nem da confirmação da família.

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Fontes 1

Comentários atualizados em . Redação própria baseada no caso e nas referências indicadas. Comentário não oficial da banca ou da SBP.

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