- A) Iniciar profilaxia das DSTs.
Entre as opções, é a única medida clínica imediata: profilaxia das IST bacterianas e, se a exposição ocorreu há até 72 h, profilaxia pós-exposição ao HIV, além de avaliar hepatite B e contracepção de emergência. Junto com ela vêm a notificação compulsória e a comunicação ao Conselho Tutelar.
- B) Procurar a mãe para confirmar o relato.
O relato da criança basta para o atendimento e a notificação, que exigem apenas suspeita. Procurar a mãe, que não acredita nela e a culpa, atrasa a proteção e revitimiza a menina; o caso vai ao Conselho Tutelar, e ela não deve voltar ao convívio com o agressor.
- C) Encaminhar a paciente imediatamente à delegacia.
O atendimento de saúde vem primeiro e não depende de boletim de ocorrência. A comunicação às autoridades se faz pela notificação compulsória e pelo Conselho Tutelar (ECA, art. 13), que acionam a rede de proteção; o registro policial não substitui as profilaxias, que têm prazo.
- D) Excepcionalmente solicitar acompanhamento psicológico.
O acompanhamento psicológico faz parte do atendimento de toda criança vítima de violência sexual, não é exceção. O trauma aumenta o risco de depressão, estresse pós-traumático e autolesão, sobretudo quando a família não oferece proteção.
Resumo para lembrar
Na criança vítima de violência sexual, o médico acolhe sem revitimizar, examina e faz as profilaxias indicadas (HIV em até 72 h, IST bacterianas, hepatite B se não vacinada, contracepção de emergência após a menarca), notifica ao SINAN e comunica ao Conselho Tutelar. O atendimento não depende de boletim de ocorrência nem da confirmação da família.