Adolescente, feminina, 15 anos procura atendimento em ambulatório pediátrico, desacompanhada dos pais, relatando início recente de atividade sexual. Solicita orientação contraceptiva e pede que as informações não sejam compartilhadas com seus responsáveis. Durante a consulta, demonstra boa compreensão das orientações fornecidas, nega situação de violência ou coerção e apresenta maturidade compatível com a idade. À luz do Código de Ética Médica (CFM 2018) e dos princípios bioéticos aplicados à Pediatria, o pediatra deve:
Explicação
Uma pediatra explica a questão em voz alta e vai anotando, alternativa por alternativa.
Ler a transcrição
- Vamos começar analisando o caso clínico. Temos uma adolescente, uma menina de 15 anos, que procura atendimento em um ambulatório pediátrico.
- É importante notar que ela está desacompanhada dos pais, o que já nos levanta uma questão sobre autonomia e sigilo.
- Ela relata que iniciou recentemente a atividade sexual e busca orientação contraceptiva, o que é um motivo de consulta muito relevante para essa faixa etária.
- Um ponto crucial é que ela pede para que as informações não sejam compartilhadas com seus responsáveis, reforçando a questão do sigilo médico.
- Durante a consulta, observamos que ela demonstra boa compreensão das orientações, nega qualquer situação de violência ou coerção e apresenta uma maturidade compatível com a idade. Isso é fundamental para avaliar a capacidade dela de tomar decisões.
- Com base nesses dados, a gente percebe que temos uma adolescente madura, que já iniciou a vida sexual e busca ajuda para contracepção, pedindo sigilo. A capacidade dela de compreender e decidir é um ponto chave aqui.
- O Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem o direito ao sigilo para adolescentes capazes de discernir, mesmo em relação aos pais, especialmente quando não há risco grave à vida ou à saúde.
- A orientação contraceptiva é um direito da adolescente e um dever do médico, sem a necessidade de autorização dos responsáveis, especialmente porque ela já tem vida sexual ativa.
- Analisando as alternativas, a letra A propõe negar qualquer tipo de orientação contraceptiva à adolescente. Isso estaria errado, pois negar a contracepção viola os princípios da beneficência e não maleficência, já que a adolescente já iniciou a vida sexual e precisa de orientação para se proteger.
- A alternativa C sugere informar os pais sobre a atividade sexual da adolescente. Isso quebraria o sigilo sem justificativa, já que não há risco de vida, violência ou exploração. O Código de Ética Médica veda revelar o sigilo de um menor capaz de avaliar o problema, mesmo aos responsáveis.
- Já a alternativa D diz para encerrar o atendimento até o comparecimento de um responsável legal. Recusar a consulta porque a adolescente está desacompanhada nega o direito à saúde e afasta o adolescente do serviço, o que não é o correto a fazer.
- Por fim, a alternativa B nos orienta a manter o sigilo profissional e orientar a adolescente. Esta é a conduta correta. Uma adolescente madura, sem sinais de violência ou coerção, tem direito a atendimento sem os pais e ao sigilo. O pediatra deve orientar sobre contracepção e prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, e só quebraria o sigilo se houvesse um risco grave, sempre avisando a paciente antes.
- Então, lembre-se: uma criança ou adolescente com maturidade e capacidade de discernimento, com queixa de saúde sexual, pense sempre em garantir o sigilo e oferecer a orientação adequada, sem a necessidade de envolver os pais, a menos que haja um risco iminente.
- Nos vemos na próxima questão.
Dúvidas respondidas
Perguntas de quem estudou esta questão, respondidas com a fonte ao lado.
Fontes 1
- Código de Ética Médica — sigilo, autonomia e pesquisaCFM, 2019 · conferida em 22/09/2026
Comentários atualizados em . Redação própria baseada no caso e nas referências indicadas. Comentário não oficial da banca ou da SBP.