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Pediatrando

Uma adolescente de 15 anos é trazida ao ambulatório de hebiatria pelos pais, que estão preocupados com suspeita de uso de maconha e álcool. Durante a consulta, aplicando a sistematização da anamnese, o pediatra garante um momento de escuta privada. A paciente confessa o uso frequente das substâncias e revela, com muita angústia e pedindo "segredo absoluto", que iniciou o uso para conseguir dormir após ter sido vítima de abuso sexual por um vizinho há cerca de seis meses. Considerando as orientações da SBP e o Código de Ética Médica, qual é a conduta adequada do pediatra frente a essa revelação?

Atenção

O gabarito da prova é B, mas suspeita de violência sexual contra adolescente deve ser comunicada ao Conselho Tutelar (ECA, art. 13) e notificada no Sinan sem esperar exame toxicológico nem investigação policial. A conduta defensável pelo Código de Ética Médica (art. 74) e pela SBP é a D: explicar o limite do sigilo, acionar o Conselho Tutelar e envolver os pais como rede de apoio. Esta questão está disponível para estudo, sem entrar na taxa de acertos.

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Resposta: B

  1. A) Informar imediatamente aos pais sobre o abuso sexual e o uso de drogas, encerrando a consulta privada, uma vez que pacientes menores de 18 anos não possuem direito ao sigilo médico frente aos seus responsáveis legais.

    Adolescente com capacidade de discernimento tem direito ao sigilo, inclusive diante dos pais (art. 74 do Código de Ética Médica). A quebra se justifica pelo risco, mas deve ser feita explicando à adolescente o que será comunicado e a quem, não encerrando a consulta de forma unilateral.

  2. B) Aguardar a confirmação do uso de substâncias por meio de exames toxicológicos e a investigação policial do abuso sexual antes de preencher a ficha de notificação compulsória, evitando expor a adolescente desnecessariamente.

    Esperar exame toxicológico e investigação policial contraria a norma: suspeita ou confirmação de violência contra adolescente deve ser comunicada ao Conselho Tutelar (ECA, art. 13) e notificada no Sinan sem prova prévia, e investigar cabe à polícia, não ao médico. Apesar de ser o gabarito da prova, não é a conduta defensável.

  3. C) Acatar o pedido de segredo absoluto da paciente, respeitando o princípio da autonomia e da confidencialidade do adolescente, e focar o atendimento no tratamento da dependência química, sob risco de quebra do vínculo de confiança.

    O sigilo não é absoluto: abuso sexual e uso frequente de álcool e maconha são situações de risco à integridade da adolescente, e manter segredo descumpriria o dever de comunicar a violência e a deixaria sem proteção.

  4. D) Explicar à adolescente que o sigilo médico não pode ser mantido em situações de risco à sua vida e integridade, comunicar a necessidade de acionar o Conselho Tutelar e trabalhar o envolvimento dos pais para formar uma rede de apoio.

    Explicar o limite do sigilo diante do risco, comunicar ao Conselho Tutelar, notificar a violência sexual e envolver os pais (o agressor não é da família) segue o Código de Ética Médica, o ECA e a SBP; é a conduta defensável, embora o gabarito da prova seja B. A adolescente também precisa de acolhimento em saúde mental e testagem para IST e gravidez.

Resumo para lembrar

O adolescente tem direito ao sigilo, mas o Código de Ética Médica (art. 74) permite revelá-lo quando a omissão possa causar dano ao paciente. Violência sexual exige notificação compulsória no Sinan e comunicação ao Conselho Tutelar (ECA, art. 13) já na suspeita, sem esperar prova nem investigação policial. O adolescente deve ser avisado e participar da rede de apoio.

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Fontes 1

Comentários atualizados em . Redação própria baseada no caso e nas referências indicadas. Comentário não oficial da banca ou da SBP.

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