Pular para o conteúdo
Pediatrando

Menina com 15 anos de idade, estudante do segundo ano do ensino médio, acompanhada na pediatria de um hospital escola por apresentar hipotireoidismo, retorna sozinha para consulta para apresentar os resultados de exames solicitados na avaliação anterior. Considerando estas circunstâncias, qual é a conduta correta do médico designado para atender esta paciente?

A palavra para veio com uma letra do alfabeto cirílico no PDF, o que atrapalha busca e leitura em voz alta.

Ver o gabarito comentado

Resposta: A

  1. A) Atendê-la e informá-la que pode haver necessidade da presença dos pais ou responsáveis, caso o que for tratado na consulta demande este procedimento.

    Aos 15 anos, a adolescente pode ser atendida sozinha, com sigilo garantido. É correto avisar que, se surgir algo que exija os responsáveis (risco à saúde, decisão terapêutica maior, violência), eles serão envolvidos, de preferência com o conhecimento dela; a ausência dos pais não impede o atendimento.

  2. B) Iniciar atendimento somente após a presença de uma testemunha maior de idade dentro da sala para acompanhar a anamnese.

    Não há exigência de testemunha para a anamnese; a presença de terceiros inibe o relato e fere a privacidade. Para o exame de áreas íntimas, pode-se oferecer a presença de acompanhante, mas nunca como condição para atender.

  3. C) Atendê-la e informar todo o conteúdo da consulta aos pais ou responsáveis logo em seguida, via telefone ou numa conversa presencial.

    Relatar todo o conteúdo da consulta aos pais quebra o sigilo sem justa causa e viola o artigo 74 do Código de Ética Médica. A revelação só se justifica quando o silêncio puder causar dano à paciente.

  4. D) Informar para a paciente que ela não poderá ser atendida sem a presença de um adulto responsável, em função dela ser menor de idade.

    Recusar o atendimento por ser menor de idade fere o direito à saúde garantido pelo ECA e afasta a adolescente do serviço. Nenhuma norma exige responsável presente em consultas de rotina, ainda mais numa paciente já em seguimento.

Resumo para lembrar

O adolescente tem direito a consulta sozinho, com privacidade e sigilo (Código de Ética Médica, art. 74, e ECA). O médico atende, explica desde o início os limites do sigilo e só envolve os responsáveis quando o silêncio puder causar dano ao paciente ou a terceiros, como em abuso, ideação suicida ou tratamento que exija a participação da família.

Reportar
Fontes 1

Comentários atualizados em . Redação própria baseada no caso e nas referências indicadas. Comentário não oficial da banca ou da SBP.

Comentário atualizado em

Questões do mesmo tema