Você é o pediatra de uma paciente de 15 anos, desde o nascimento. A paciente é muito extrovertida e costuma vir, já há um certo tempo, em consulta sozinha, solicitando sigilo quanto às questões que irá expor, uma vez que seus pais são bastante conservadores. De acordo com o Código de Ética Médica, Resolução CFM N° 2217/2018, em seu Capítulo IX. Sigilo Profissional, é dever do médico quebrar o sigilo se a paciente:
Explicação
Uma pediatra explica a questão em voz alta e vai anotando, alternativa por alternativa.
Ler a transcrição
- Vamos analisar o caso. Primeiro, temos uma paciente de 15 anos, o que é um dado crucial para a questão do sigilo e autonomia na pediatria.
- O fato de ela ser sua paciente 'desde o nascimento' indica um vínculo de confiança já estabelecido, o que é muito importante na relação médico-paciente.
- Ela 'em consulta sozinha' e 'solicitando sigilo' reforça a ideia de que ela busca exercer sua autonomia e privacidade, o que é um direito do adolescente com discernimento.
- A menção de que 'seus pais são bastante conservadores' nos dá o contexto para a solicitação de sigilo, mostrando a preocupação da paciente com a reação deles.
- A questão nos direciona ao 'Código de Ética Médica', que é a nossa base legal e ética para decidir sobre a quebra de sigilo neste cenário.
- Agora, vamos ao raciocínio. Uma adolescente de 15 anos, como a paciente, geralmente já possui discernimento para tomar decisões sobre sua saúde.
- Por isso, o sigilo profissional é a regra geral, especialmente quando há uma solicitação explícita da paciente, como vimos no enunciado.
- No entanto, existem situações excepcionais em que o sigilo pode ou deve ser quebrado, como quando há risco para o paciente ou para terceiros, ou um dever legal.
- Vamos analisar a alternativa A. 'Informar que quer iniciar atividade sexual' não é um motivo para quebrar o sigilo. A intenção de iniciar a vida sexual faz parte do desenvolvimento e não exige comunicação automática aos pais.
- A alternativa B, 'Pedir prescrição de anticoncepcional', também não justifica a quebra de sigilo. A contracepção pode e deve ser discutida confidencialmente, após avaliação médica adequada.
- A alternativa C, 'Revelar que sua orientação sexual é homoafetiva', é uma informação pessoal e íntima. A orientação sexual, por si só, não é motivo para quebrar a confidencialidade.
- Por fim, a alternativa D, 'Informar que fez o TIG e está grávida', é o gabarito. Embora a gravidez aos 15 anos não determine uma quebra automática de sigilo, ela exige uma avaliação cuidadosa de risco, proteção e um possível dever legal de comunicação, especialmente se houver risco à adolescente ou ao feto.
- Então, uma adolescente de 15 anos com gravidez exige sempre uma avaliação de risco, proteção e discernimento para decidir sobre a quebra de sigilo, que pode se tornar um dever legal.
- Nos vemos na próxima questão.
Dúvidas respondidas
Perguntas de quem estudou esta questão, respondidas com a fonte ao lado.
Fontes 1
- Código de Ética Médica — sigilo, autonomia e pesquisaCFM, 2019 · conferida em 22/09/2026
Comentários atualizados em . Redação própria a partir da questão, das anotações presentes no PDF e das referências indicadas. Não é comentário oficial da banca.