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Pediatrando

Você é o pediatra de uma paciente de 15 anos, desde o nascimento. A paciente é muito extrovertida e costuma vir, já há um certo tempo, em consulta sozinha, solicitando sigilo quanto às questões que irá expor, uma vez que seus pais são bastante conservadores. De acordo com o Código de Ética Médica, Resolução CFM N° 2217/2018, em seu Capítulo IX. Sigilo Profissional, é dever do médico quebrar o sigilo se a paciente:

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Resposta: D

  1. A) Informar que quer iniciar atividade sexual.

    Intenção de iniciar atividade sexual não exige comunicação automática aos pais.

  2. B) Pedir prescrição de anticoncepcional.

    Contracepção pode ser discutida sob sigilo, após avaliação adequada.

  3. C) Revelar que sua orientação sexual é homoafetiva.

    Orientação sexual, por si só, não justifica quebra de confidencialidade.

  4. D) Informar que fez o TIG e está grávida.

    É o gabarito do PDF, mas não representa uma regra automática do artigo 74.

Resumo para lembrar

O sigilo do adolescente com discernimento é protegido. Gravidez aos 15 anos, isoladamente, não determina quebra automática: devem ser avaliados risco, proteção e dever legal.

Explicação

Uma pediatra explica a questão em voz alta e vai anotando, alternativa por alternativa.

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Fontes 1

Comentários atualizados em . Redação própria a partir da questão, das anotações presentes no PDF e das referências indicadas. Não é comentário oficial da banca.

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