Lactente de 10 meses de idade, vai a consulta de rotina na Unidade Básica de Saúde. Ele nasceu a termo, com peso adequado para a idade gestacional e está com bom ganho de peso em aleitamento materno e alimentação complementar. Ao conferir a carteira de vacinação, é constatado que ele não recebeu nenhuma dose da vacina contra o sarampo. Ele reside com a família no município de São Paulo, considerado atualmente local de risco epidemiológico para o sarampo, segundo a nota técnica do Ministério da Saúde, publicada em maio de 2025. Foi realizada no dia, portanto, a Dose Zero da vacina contra o sarampo. Como devem ser realizadas as doses da vacina contra o sarampo do Programa Nacional de Imunizações que constam no calendário vacinal, para esse paciente?
Explicação
Uma pediatra explica a questão em voz alta e vai anotando, alternativa por alternativa.
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- Vamos analisar o caso. Temos um lactente de 10 meses de idade, o que é um dado importante para o calendário vacinal.
- Ele não recebeu nenhuma dose da vacina contra o sarampo, o que nos mostra que ele está desprotegido para a doença.
- O fato de ele residir em São Paulo, considerado um local de risco epidemiológico para o sarampo, justifica a conduta tomada.
- Por conta desse risco, foi realizada a Dose Zero da vacina contra o sarampo, uma medida de bloqueio ou proteção precoce.
- A questão nos pergunta como devem ser realizadas as doses do Programa Nacional de Imunizações, ou seja, as doses de rotina.
- A Dose Zero da vacina contra o sarampo é uma dose extra, aplicada em situações de risco epidemiológico ou surto, para proteger precocemente a criança.
- Essa dose não substitui as doses do calendário de rotina do Programa Nacional de Imunizações, que são a primeira dose aos 12 meses e a segunda dose aos 15 meses de idade.
- Portanto, mesmo após a Dose Zero, o esquema vacinal de rotina deve ser seguido normalmente.
- A alternativa A sugere adiar as doses para 15 e 18 meses de idade, o que está incorreto. A dose zero não exige postergar o calendário rotineiro.
- A alternativa C propõe suspender a dose aos 12 meses e manter a dos 15 meses. Isso está incorreto, pois a dose de bloqueio precoce não substitui automaticamente a dose dos doze meses.
- A alternativa D sugere manter a dose aos 12 meses e suspender a dose aos 15 meses de idade. Isso também está incorreto, pois a segunda dose de rotina continua necessária para completar o esquema vacinal.
- A alternativa E indica suspender as doses aos 12 e 15 meses de idade. Isso está errado, pois suspender ambas as doses deixaria o esquema rotineiro incompleto e a criança desprotegida.
- A alternativa B está correta. As doses de rotina permanecem previstas aos doze e quinze meses, pois a Dose Zero é uma dose adicional e não substitui o esquema padrão do PNI.
- Criança com menos de 12 meses em área de risco para sarampo, que recebe a dose zero, deve seguir o calendário de rotina normalmente, com a primeira dose aos 12 meses e a segunda aos 15 meses.
- Nos vemos na próxima questão.
Dúvidas respondidas
Perguntas de quem estudou esta questão, respondidas com a fonte ao lado.
Fontes 1
- Calendário Técnico Nacional de VacinaçãoMinistério da Saúde, 2026 · conferida em 22/09/2026
Comentários atualizados em . Redação própria baseada no caso e nas referências indicadas. Anotações do PDF utilizadas como ponto de partida, sem reprodução literal. Comentário não oficial da banca ou da SBP.